A ditadura da toga e o circo de horrores

A ditadura da toga e o circo de horrores

Vamos fazer mais algumas considerações sobre o inquérito secreto n. 4.781, sobre o qual já falei em post anterior, sob o título Fahrenheit 4781, uma investigação criminal conduzida no próprio Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Alexandre de Moraes, escolhido a dedo pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Nesse “inquérito guarda-chuva” – que é secreto e em que tudo nele cabe, segundo o ânimo e discricionariedade de seu “juiz instrutor” -, sem objeto determinado e sem investigado definido, diversas diligências foram determinadas. De fato, de lá pra cá, desde sua instauração, o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio de contas em redes sociais de oito investigados (Twitter, WhatsApp, Facebook, blogues), pois teriam ousado emitir opiniões negativas sobre a honorabilidade do STF e “em ofensas à corte”. Por iguais ou semelhantes razões, determinou o ministro a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar de documentos e arquivos digitais. Ainda, de forma igualmente inusitada e surpreendente, censurou o site O Antagonista e a revista Crusoé, determinando a retirada do ar de reportagem que relatava que Marcelo Odebrecht disse que a empreiteira tratava Dias Toffoli como “Amigo do Amigo de Meu Pai”, pois “as informações eram falsas”. Determinou também que todos os investigados prestassem depoimento à Polícia Federal.

Hoje, em sua manifestação primeira junto ao Inquérito 4.781, a Procuradora-Geral da República Raquel Dodge considerou ilegal e inconstitucional o inquérito e, de forma bem fundamentada, promoveu o arquivamento das investigações – o que, no entanto, foi surpreendentemente negado pelo ministro Alexandre de Moraes, sob alegação de que o pedido é “genérico”, como se genérico não fosse o bizarro, kafkiano e inconstitucional inquérito que preside.

Alguém dirá então que é inútil a resistência do ministro em prosseguir neste circo de horrores, pois, no final das contas, o destinatário final das investigações é exclusivamente o próprio Ministério Público, que poderá então promover o arquivamento do inquérito. Ledo engano. Na verdade, o ministro Alexandre de Moraes (e os demais ministros do STF que o apoiam, ainda que veladamente), está pouco ligando para as denúncias ou arquivamentos eventualmente propostos pelo Ministério Público (Federal ou estaduais).

E a razão é bastante simples. O que se obteria ao final de um devido processo legal (com os incômodos contraditório, ampla defesa, respeito ao princípio do juiz natural, etc., etc., etc.), o ministro Alexandre de Moraes já está obtendo agora mediante determinações – isso mesmo, simples e eficazes determinações -, nesse misto de procedimento judicialiforme e inquisitorial. Percebam, ele está determinando o bloqueio de redes sociais de investigados (Twitter, WhatsApp, Facebook, Blogues), que contenham (segundo seu único e exclusivo critério) “graves ofensas a esta Corte e seus integrantes, com conteúdo de ódio e de subversão da ordem”; está exercendo censura de sites e determinando que se retire do ar reportagens sobre seu colega ministro Dias Toffoli (revistas Crusoé e Antagonista); está determinando buscas e apreensões domiciliares contra “autores de ataques ao Supremo”.

Está fácil perceber, portanto (repito): o ministro Alexandre de Moraes (e os demais ministros que o apoiam, ainda que veladamente), está pouco se importando para a conduta ou as denúncias (ou arquivamentos) do Ministério Público (Federal ou estaduais).

São tempos de insanidade, sem dúvida. Porém, esta é a parte em que o Ministério Público do Brasil deve entrar em cena para cumprir sua relevante missão prevista na Constituição Federal, especialmente aquela estabelecida no art. 127.

E esta também é a parte em que todos nós devemos nos preocupar, não com o grito dos maus, mas com o silêncio dos bons.

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